quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Empresas serão obrigadas a enviar arquivos da Escrituração Fiscal Digital

Empresas serão obrigadas a enviar arquivos da Escrituração Fiscal Digital

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, cerca de dez mil empresas
paraibanas, no regime Normal do ICMS, serão obrigadas a enviar os arquivos
na modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD). A portaria nº 184 da
Secretaria de Estado da Receita já foi publicada no Diário Oficial do
Estado. A obrigatoriedade atinge todos os estabelecimentos com inscrição
estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).

Atualmente, segundo dados da Gerência de Informações Fiscais da Receita
Estadual, cerca de 30% dos 10,7 mil contribuintes do regime de apuração
Normal são obrigados a enviar os arquivos na modalidade EFD. A Gerência
informa ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que trazem os registros
dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do
inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vão
dispensar o envio da GIM (Guia de Informação Mensal), que é uma
obrigatoriedade mensal atual dessas empresas.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que a portaria
publicada com antecedência de mais de quatro meses, antes de entrar em
vigor, vai ajudar no planejamento das empresas do regime Normal. "O envio
dos arquivos digitais pela EFD é uma tendência nacional e irreversível que o
mundo fiscal passa atualmente no país, com a evolução do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped). A Paraíba vai também seguir esse modelo, que
vai trazer mais agilidade e ampliação de informações e, ao mesmo tempo,
redução de custos para as empresas", comentou.

Desde janeiro de 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias
Estaduais de Fazenda e de Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD
por contribuintes de várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal
Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o SPED. O modelo unifica
informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os
livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.

Segundo a chefe do Núcleo de da Receita Estadual, Tatiana Menezes, os
escritórios de contabilidade do Estado já estão se preparando para essa
forte migração. "A Paraíba não é exceção. Outras unidades estaduais já
fizeram essa mudança. Neste sentido, não podemos ficar à margem desse
processo", reforçou.

Tatiana acrescentou ainda que o envio de arquivos pela internet da EFD
garante aos contribuintes a simplificação das obrigações acessórias e
redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em
papel, enquanto para o Fisco vai melhorar o controle das operações e
prestações dos contribuintes das informações fiscais.

Endereço do artigo:
http://www.paraiba.pb.gov.br/55542/empresas-serao-obrigadas-a-enviar-arquivo
s-da-escrituracao-fiscal-digital.html